A Prefeitura Municipal da Barra vem a público, em respeito aos cidadãos barrenses, prestar alguns esclarecimentos com o objetivo de afastar quaisquer conjecturas ou ilações acerca da higidez dos contratos administrativos celebrados entre a Transcoopardo Cooperativa de Transporte do Vale do Rio Pardo e o Município de Barra, para executar os serviços de transporte escolar.
Tem sido noticiada, fartamente, a suspeita de envolvimento do Senhor João Francisco da Rocha Narde, presidente da Transcoopardo, com os fatos investigados pela Operação Lateronis, deflagrada pela Polícia Federal, o que resultou, inclusive, em sua prisão preventiva, e deu ensejo a insinuações maldosas e politiqueiras, diga-se, destituídas de mínimo suporte fático ou jurídico em relação à Prefeitura da Barra.
Esta circunstância faz com que venhamos a público para esclarecer, à toda população, que os fatos objetos do inquérito policial n.º 01162013, presidido pela Polícia Federal, alusivo à Operação Lateronis, fazem referência ao período compreendido entre os anos de 2010 e 2016, em outros municípios, sem qualquer alusão, portanto, aos contratos celebrados entre a Transcoopardo e o Município de Barra, avenças que obedeceram rigorosamente aos ditames legais, principalmente às Leis n.º 8.666/93 e nº 10.520/02.
O primeiro contrato, emergencial, foi entabulado em estrita obediência à legislação de regência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, consoante autoriza o artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, tudo porque não havia contrato administrativo para transporte escolar vigente à época, uma vez que a administração passada não prorrogou o contrato anterior e, porque, dentre as empresas consultadas, a Transcoopardo ofereceu o melhor preço para a execução dos serviços de transporte escolar.
Os demais contratos são frutos do pregão presencial n.º 093/2017, ultimado em 10 de agosto de 2017, realizado em sessão pública na Câmara Municipal do Município da Barra, amplamente divulgado nos meios de comunicação, para o qual acudiram mais de 15 empresas, e por conduto do qual, após ampla disputa, sagrou-se vencedora a Transcoopardo.
Ressalta-se, para que não pairem dúvidas sobre o quanto reverberado nas linhas acima, que a própria Polícia Federal, em entrevista coletiva concedida aos meios de comunicação, deixou claro que as cooperativas envolvidas são a Coopetran (Cooperativa de Transportes Alternativos do Estado da Bahia), a Transcops (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transporte Alternativos Especiais), e a Transcoob (Cooperativa Mista de Profissionais de Transporte e Consumo do Brasil), consoante matéria estampada no site Jequié Repórter (http://www.jequiereporter.com.br/blog/2017/11/23/diretor-da-policia-federal-da-detalhes-da-operacao-lateronis/) , o que revela, num primeiro súbito de vista, que a Transcoopardo não é sequer uma das cooperativas investigadas.
Assovia-se, ainda, por oportuno, que os processos administrativos por conduto dos quais desaguaram os contratos celebrados com a Transcoopardo, contratos n.º, 044/2017, 045/2017 e 287/2017, encontram-se arquivados no setor de Licitações e Contratos da Prefeitura da Barra, publicados no Portal da Transparência do município e estão à disposição de todo e qualquer interessado.
Por fim, esta administração assegura que permanecerá nos trilhos da probidade, seriedade e zelo para com a coisa pública, predicados indissociáveis de cada um de seus colaboradores, tudo para que sigamos alimentando a esperança de nossos cidadãos por um futuro melhor e acolhedor.
Prefeitura Municipal da Barra