O PNAE tem por objetivo garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados nas escolas públicas e filantrópicas a partir da transferência de recursos financeiros oriundos do Tesouro Nacional ás Entidades Executores (Estados, Distrito Federal, Municípios e escolas federais).
Venho através desta informar que é da competência e dever do Nutricionista, consolidado por meio da conquista da LEI 11.947/2009 e da Região CFN 465/2010, Zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde, alimentação e nutrição no ambiente escolar.
De acordo com o Art. 13. A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, observando-se as diretrizes de que trata o art. 2° desta Lei.
Todos os gêneros alimentícios adquiridos para a alimentação Escolar do Município de Barra são licitados e entregues de acordo a LEI N° 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, é exigido um tempo mínimo de 6 meses para a validade do produto. E a cada entrega dos fornecedores é verificada a data de validade e qualidade dos produtos entregues.
No momento, aproveito para explicar o comprometimento do Setor de Nutrição com a melhora do estado nutricional e desenvolvimento biopsicossocial do escolares.
Atenciosamente,
Divisão de Entrega de Merenda Escolar
ALINE B. BARRETO ALVES
Nutricionista Responsável pela Execução do PNAE no Município
CRN 5/4848