DECRETO Nº 056/2017
“Decreta Luto Oficial de três dias, no âmbito do Município da Barra-BA, pelo falecimento da servidora Gláucia da Silva Palha”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA, Estado da BAHIA, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no Artigo 105 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado Luto Oficial de três dias, no âmbito do Município da Barra, Estado da Bahia, em razão do falecimento da servidora Gláucia da Silva Palha.
Art. 2º – Destacamos o relevante trabalho da servidora Gláucia da Silva Palha, dedicado à Prefeitura Municipal da Barra durante o exercício de sua função.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA,
Estado da Bahia, em 23 de outubro de 2017.
DEONISIO FERREIRA DE ASSIS
Prefeito Municipal